Cobranças indevidas são feitas todos os dias e é preciso saber como reagir à essa situação. Confira as principais dicas para lidar com o problema e como uma empresa de gestão de telefonia pode ajudar.
A prática de cobranças indevidas realizadas por empresas é um problema antigo e que incomoda muita gente.
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Como saber se a cobrança é indevida?
Hoje a lei protege o consumidor e garante que cobrança indevida pode causar danos morais, obrigando a empresa a responder judicialmente pelos débitos que não são de responsabilidade do cliente, dedicando tempo e recursos ao nomear uma pessoa para solucionar o problema (o que representa um prejuízo de tempo e atividade produtiva para a operadora, por exemplo).
Para saber se uma cobrança é indevida, é necessário conferir se a obrigação é válida e eficaz. Isso não acontece se a dívida:
- Já foi paga e ainda está em aberto, por falha da empresa;
- Não tem legitimidade para ser exigida, ou seja, o valor ainda não venceu, ou se trata de débito suspenso por decisão judicial, por exemplo;
- Não se deu da mesma forma que foi acordado entre as partes;
- Desobedece a alguma cláusula de lei, apresentando juros abusivos, multas desproporcionais, entre outros.
O que fazer em caso de cobrança indevida?
A PROTESTE (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor) traz algumas orientações acerca das primeiras providências. Para lidar com a questão de forma prática e efetiva, é recomendável contratar uma empresa de gestão de telefonia, garantindo que o problema não perdure muito e nem retorne.
Também, é preciso formalizar a contestação e informar que a cobrança não é cabível ao cliente. Nunca esqueça de anotar o protocolo de atendimento. Caso o número não seja fornecido, peça-o. Isso garante uma prova de que a solicitação foi feita.
É indicado, guardar as cartas ou tentar gravar as ligações como forma de se precaver. É possível também requerer à empresa telefônica a discriminação de todas as ligações feitas para o número pessoal.
Se a cobrança persistir
Caso a empresa insista na cobrança indevida ou continue importunando, o consumidor pode optar por solicitar reparação por danos morais contra a empresa, junto ao Juizado Especial Cível.
Mesmo que o objetivo da empresa seja agilizar os procedimentos e a quitação de dívidas, o cliente não pode se sentir constrangido.
O artigo 42 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) defende que o consumidor não pode ser colocado em uma situação humilhante, ou ser submetido a constrangimentos e ameaças na cobrança de dívidas.
Além disso, o CDC também informa que valores cobrados indevidamente deverão ser ressarcidos em dobro, cabendo à prestadora de serviços justificar o erro cometido durante a cobrança, provando que não houve má fé.
Imagine uma constatação de uma cobrança indevida de 5 ou 10 mil Reais?
De acordo com o Art. 42 do CDC:
“Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
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